Direitos Sexuais

A saúde sexual é um estado de bem-estar físico, emocional, mental e social relacionado com a sexualidade; não é apenas a ausência de doença, disfunção ou enfermidade. A saúde sexual requer uma abordagem positiva e de respeito pelo outro, bem como a possibilidade de ter experiências sexuais agradáveis e seguras, livres de coerção, discriminação e violência. Para que a saúde sexual seja alcançada e mantida, os direitos sexuais de todas as pessoas devem ser respeitados, protegidos e cumpridos.

Organização Mundial da Saúde 2002, 2006

A declaração dos direitos sexuais assenta em 16 princípios matriciais:

  1. O direito à igualdade e à não discriminação.

Todo/as têm o direito de usufruir dos direitos sexuais definidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer tipo, seja raça, etnia, cor, sexo, linguagem, religião, opinião política ou outra qualquer, origem social ou regional, local de residência, características, nascimento, deficiência, idade, nacionalidade, estado civil ou familiar, orientação sexual, identidade e expressão de género, estado de saúde, situação económica, social ou outra qualquer.

  1. O direito à vida, liberdade, e segurança pessoal.

Todo/as têm o direito à vida, liberdade e segurança, que não podem ser ameaçadas, limitadas ou removidas arbitrariamente por motivos relacionados com a sexualidade. Estes incluem: orientação sexual, comportamentos e práticas sexuais consensuais, identidade e expressões de género, bem como aceder ou ofertar serviços relacionados à saúde sexual e reprodutiva.

  1. O direito à autonomia e integridade corporal.

Todo/as têm o direito de controlar e decidir livremente sobre questões relativas à sua sexualidade e seus corpos. Isto inclui a escolha de comportamentos sexuais, práticas, parceiros e relacionamentos, desde que respeitados os direitos do próximo. A tomada de decisões livre e informada, requer consentimento livre e informado antes de quaisquer testes, intervenções, terapias, cirurgias ou pesquisas de natureza sexual.

  1. O direito de estar isento de tortura, tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante.

Todo/as devem estar isentos de tortura, tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante em razão de sua sexualidade, incluindo: práticas tradicionais nocivas; esterilização, contracepção ou aborto forçado; e outras formas de tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes praticados por razões relacionadas ao sexo, género, orientação sexual, identidade e expressão de género, ou característica física de alguém.

  1. O direito de estar isento/a de todas as formas de violência ou coerção.

Todo/as deverão estar isento/as de violência e coerção relacionadas à sexualidade, incluindo: violação, abuso ou, perseguição sexual, bullying, exploração sexual e escravidão, tráfico com propósito de exploração sexual, teste de virgindade ou violência cometida devido à prática sexual real ou presumida, orientação sexual, identidade e expressão de género ou qualquer característica física.

  1. O direito à privacidade.

Todo/as têm o direito à privacidade relacionada com a sexualidade, vida sexual e escolhas inerentes ao seu próprio corpo, relações e práticas sexuais consensuais, sem interferência ou intrusão arbitrária. Isto inclui o direito de controlar a divulgação de informação relacionada com a sua sexualidade pessoal a outrem.

  1. O direito ao mais alto padrão de saúde atingível, inclusive de saúde sexual; com a possibilidade de experiências sexuais prazerosas, satisfatórias e seguras.

Todo/as têm o direito ao mais alto padrão de saúde e bem-estar possíveis, relacionados com a sexualidade, incluindo a possibilidade de experiências sexuais prazerosas, satisfatórias e seguras. Isto requer a disponibilidade, acessibilidade e aceitação de serviços de saúde qualificados, bem como o acesso a condições que influenciem e determinem a saúde, incluindo a saúde sexual.

  1. O direito de usufruir dos benefícios do progresso científico e suas aplicações.

Todo/as têm o direito de usufruir dos benefícios do progresso científico e suas aplicações em relação à sexualidade e saúde sexual.

  1. O direito à informação.

Todo/as devem ter acesso à informação cientificamente precisa e esclarecedora sobre sexualidade, saúde sexual, e direitos sexuais através de diversas fontes. Tal informação não deve ser arbitrariamente censurada, retida ou intencionalmente deturpada.

  1. O direito à educação e o direito à educação sexual esclarecedora.

Todo/as têm o direito à educação e a uma educação sexual esclarecedora. Educação sexual esclarecedora deve ser adequada à idade, cientificamente acurada, culturalmente idónea, baseada nos direitos humanos, na equidade de géneros e ter uma abordagem positiva quanto à sexualidade e o prazer.

  1. O direito de constituir, formalizar e dissolver casamento ou outros relacionamentos similares baseados em igualdade, com consentimento livre e absoluto.

Todo/as têm o direito de escolher casar-se ou não, bem como adentrar livre e consensualmente em casamento, parceria ou outros relacionamentos similares. Todas as pessoas são titulares de direitos iguais na formação, durante e na dissolução de tais relacionamentos sem descriminações de qualquer espécie. Este direito inclui igualdade absoluta de direitos frente a seguros sociais, previdenciários e outros benefícios, independente da forma do relacionamento.

  1. O direito a decidir sobre ter filho/as, o número de filho/as e o espaço de tempo entre ele/as, além de ter informações e meios para tal.

Todo/as têm o direito de decidir ter ou não ter filho/as, a quantidade deste/as e o lapso de tempo entre cada criança. O exercício desse direito requer acesso a condições que influenciam e afetam a saúde e o bem-estar, incluindo serviços de saúde sexual e reprodutiva relacionados com a gravidez, contraceção, fertilidade, interrupção da gravidez e adoção.

  1. O direito à liberdade de pensamento, opinião e expressão.

Todo/as têm o direito à Liberdade de pensamento, opinião e expressão relativos à sexualidade, bem como o direito à expressão plena de sua própria sexualidade, por exemplo, na aparência, comunicação e comportamento, desde que devidamente respeitados os direitos do/as outro/as.

  1. O direito à liberdade de associação e reunião pacífica.

Todo/as têm o direito de organizar-se, associar-se, reunir-se, manifestar-se pacificamente e advogar, inclusive sobre sexualidade, saúde sexual, e direitos sexuais.

  1. O direito de participação em vida pública e política.

Todo/as têm o direito a um ambiente que possibilite a participação ativa, livre e significativa em contribuição a aspectos civis, económicos, sociais, culturais e políticos da vida humana a nível local, regional, nacional ou internacional. Em especial, todo/as têm o direito de participar no desenvolvimento e implantação de políticas que determinem seu bem-estar, incluindo sua sexualidade e saúde sexual.

  1. O direito de acesso à justiça, reparação e indemnização.

Todo/as têm o direito ao acesso à justiça, reparação e indemnização por violações de seus direitos sexuais. Isto requer medidas efetivas, adequadas e acessíveis, assim como devidamente educativas, legislativas, judiciais, entre outras. Reparação inclui retratação, indemnização, reabilitação, satisfação.